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Prefeito Capote assina novo decreto de prevenção e combate à covid. Veja medidas!

Prefeito Capote assina novo decreto de prevenção e combate à covid. Veja medidas!

O prefeito Edilson Sérvulo assinou novo decreto que orientações sobre funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais de qualquer natureza em decorrência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública do novo coronavírus (COVID-19).

O decreto estabelece ainda novas medidas preventivas de disseminação e de combate no âmbito do município de Barras.

DATA DE VALIDADE

Fica determinado a suspensão de eventos, festas, shows, e similares de grandes proporções, promovida pela iniciativa privada da data do dia 04 de março de 2021 até o dia 15 de março de 2021.

EVENTOS CONTINUAM SUSPENSOS

Continuam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

BARES E SIMILARES FECHAM ÀS 23h

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 23h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;

TOQUE DE RECOLHER ÀS 23h 

O comércio em geral poderá funcionar somente até às 17h  e a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e à delimitação de horário até às 23h

ALGUNS ESTABELECIMENTOS FUNCIONAM SÓ POR DELIVERY OU DRIVE THRU NO FIM DE SEMANA

O horário de funcionamento de bares e restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e deposito de bebidas, só poderão funcionar até 23h (vinte e duas horas), de segunda a sexta feira, quanto aos sábados, domingos e feriados, ficará restrito somente ao sistema de delivery ou drive-thru sendo que a abertura dos mesmos ficará condicionada ao atendimento dos protocolos de segurança.

Comércio de Barras fechado

MERCADO SÓ FUNCIONARÁ ATÉ ÀS 9h

O Mercado Público Municipal deverá funcionar apenas das 05h às 09h da manhã, estendendo esta regra as barracas que ficam localizadas na área do mercado municipal.

POSTOS DE GASOLINA ABRIRÃO, MAS NÃO PODEM VENDER BEBIDAS

Os postos de combustíveis não sofrerão restrição em seu funcionamento, mas ficam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas aos finais de semana.

As farmácias e drogarias não sofrerão restrição em seu horário de funcionamento.

Atividades religiosas ficam limitadas ao público de 30% da capacidade de templos e igrejas.

COMÉRCIO FUNCIONA DE 8 ÀS 17h

Fica o comercio deste município tendo que cumprir com todo o protocolo de proteção com base nas regras estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde e cumprindo o horário de 8h às 17h:

I– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

II – oficinas mecânicas e borracharias;

III – lojas de conveniência, de produtos alimentícios;

IV– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
V – distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;

SANÇÕES

O descumprimento das determinações constantes neste decreto, poderá ensejar a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais)à R$10.000,00 (dez mil reais) a depender de critérios estabelecido pelo Poder Público Municipal, além de crime de desobediência (art. 330, do Código Penal) ou ainda contra a saúde publica (art. 268, do Código Penal), não obstante as demais sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis.

FISCALIZAÇÃO

Fica estabelecida a fiscalização das determinações aqui decretadas por parte da Vigilância Sanitária, da Policia Militar, e demais órgãos da Administração Pública.

Em caso de descumprimento aplicam-se cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de Alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.

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